quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Mais vagas, maior representatividade!

A ampliação do número de vagas da Câmara Municipal de Maceió tem gerado discussões, posicionamentos favoráveis e contrários, em especial por parte de alguns setores da mídia. Entretanto, vale comentar aspectos que são propositalmente omitidos.

A quantidade de vagas das casas legislativas Municipais do país é matéria que compete a Constituição Federal delimitar. A vigente Constituição trás, em sua Emenda Constitucional (EC) de nº 58 de 2009, no inciso IV do art. 29, o seguinte texto: “para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: l - 31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes;”. Poderíamos então pensar que qualquer número abaixo dos 31 e acima de 3 (já que a casa legislativa se trata de um colegiado e sendo este seu número mínimo) seria possível e legalmente permitido. Mas essa não é a interpretação que várias organizações sociais, políticas e jurídicas fazem, incluo o meu posicionamento para corroborar essa corrente.

Vejamos mais alguns elementos do referido dispositivo (art. 29, IV da EC nº 58/09) quanto a proporção entre o número de vereadores e a de habitantes:

a) 9 Vereadores, nos Municípios de até 15.000 habitantes;
b) 11 Vereadores - de 15.000 até 30.000 habitantes;
c) 13 Vereadores - de 30.000 até 50.000 habitantes;
(...)
k) 29 Vereadores - de 750.000 até 900.000 habitantes;
l) 31 Vereadores - de 900.000 até 1.050.000 habitantes;
m) 33 Vereadores - de 1.050.000 até 1.200.000 habitantes;

E assim segue até atingir o número máximo, de 55 vereadores nos municípios com mais de 8 milhões de habitantes. Vemos, portanto, que há faixas que delimitam a quantidade de parlamentares conforme o contingente populacional, enquadrando-se Maceió na faixa que compreende de 30 a 31 vereadores.

A quantidade atual, de 21 vereadores em Maceió, foi definida na década de 80, quando a realidade do município muito divergia da atual: eram pouco mais de 400.000 habitantes, metade da atual área construída, contava com 12 bairros. Não ocorrendo modificação desse número desde então, mas ocorreram mudanças em vários outros aspectos: hoje Maceió conta com mais de 960.000 habitantes, 503 km² de área habitada, 52 bairros. Sua Camara Municipal funciona de acordo com as necessidades da década de 80, na capacidade de uma cidade de até 300.000 habitantes, conforme a legislação atual.

Várias cidades no Brasil já se ajustaram à EC, aumentando ou diminuindo suas vagas, são exemplos aqui em Alagoas: na região metropolitana de Maceió - a cidade de Rio Largo reduziu a quantidade de vagas da sua Camara Municipal de 17 para 10 vereadores; e, no Agreste - em Arapiraca ocorreu um aumento de 13 para 15 vagas na Câmara.

Num outro aspecto, a ampliação do número de vagas não significa o aumento de gastos públicos. Da mesma forma que o quantitativo de vereadores é delimitado pela Constituição Federal, o quantitativo financeiro, o repasse do orçamento municipal para a Câmara, também é definido por Emenda Constitucional. A EC de nº 25 do ano de 2000, coloca à Maceió um limite de 4,5% a ser repassado do Poder Executivo para o Legislativo, percentual este que já se encontra no seu teto, limite máximo. Logo, ocorrendo o aumento do número de vagas, não ocorrerá aumento dos gastos públicos, mesmo que os poderes do municipio assim queiram; não poderão aumentar o percentual citado, pois trata-se de um dispositivo federal.

Será necessário o remanejo da quantia já definida constitucionalmente. Conversando com o vereador Paulo Corintho (PDT), o mesmo tentou ilustrar a situação: um pai de família que tem um filho e recebe um salário de R$ 1.000,00 (um mil reais), ao ter mais um filho, seu empregador (patrão) não aumentará seu salário, o mesmo terá então que adequar suas finanças à nova situação. Assim, terá que ser redefinida a quantidade de assessores por parlamentar e a verba indenizatória de gabinete.

Além de não acarretar maiores gastos, a ampliação propciará que a diversidade de segmentos, pensamentos e camadas que temos na sociedade seja melhor representada no legislativo municipal. Ser contrário a ampliação de vagas é ser contrário à pluralidade necessária para suprir as necessidades do povo.

Muitos dos parlamentares, do Brasil e de Alagoas, não têm perfil popular e democrático, pois infelizmente o poder econômico ainda influencia muito os processos eleitorais, o que acarreta a eleição de ilegítimos representantes do povo. Quanto maior a possibilidade de elegermos legítimos representantes, maior representatividade terá o poder legislativo.

Já me deparei com muitas pessoas, parlamentares e cidadãos sem mandato político, que se manifestam contrários, mas atuam favoráveis ao aumento, querem “ficar bem na fita” perante a sociedade, que anda cansada com os recorrentes escandalos políticos. Além dos fatos concretos, são cada vez maiores os ataques da mídia manipuladora na tentativa de descreditar os políticos, os partidos políticos e as casas de representação do povo, mas não podemos generalizar. Um outro motivo que faz alguns serem contrários é o fato de preferirem que poucos e pequenos grupos se perpetuem no poder. Não precisamos de mais demagogia, precisamos de transparência, de uma Camara Municipal que realmente atenda as necessidades e os anseios do povo maceioense!

Sugiro a leitura de outro artigo sobre o assunto: http://blogbaiaodedois.blogspot.com/2011/07/entrando-no-debate-ampliacao-das-vagas.html.

Fonte:http://claudiapetuba.blogspot.com

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